A
contratação de mão-de-obra temporária é regida pela LEI 6019/74 para atender as necessidades das empresas em momentos de aumento de produção, ou de substituição de funcionários efetivos em férias ou licença. Além do processo seletivo criterioso, a
Atitude Empregos conta com equipe especializada em
administração de folha de pagamento, benefícios, recolhimento de encargos trabalhistas e tributários.
Vantagens para a Empresa:
1 - Economia de tempo no recrutamento e seleção de funcionários;
2 - Velocidade de adaptação às mudanças no mercado;
3 - Redução do custo de contratação;
4 - Redução de trabalho administrativo.
Somos Filiados
a ASSERTEM – Associação Brasileira das empresas de serviços terceirizáveis de trabalho temporário.